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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.018, DE 30 DE JULHO DE 2014.

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 8.726, de 30 de julho de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 2° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................:

I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007;

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o art. 3° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014.

Campo Grande, 29 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda