O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 27. .....................................:
....................................................
Parágrafo único. O titular da Agência, em suas ausências e em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor-Adjunto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2020.
Campo Grande, 23 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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