(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, que reorganiza a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.330, de 24 de novembro de 2020, página 3.
Retificado no Diário Oficial nº 10.333, de 26 de novembro de 2020, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.270, de 5 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 27. .....................................:

....................................................

Parágrafo único. O titular da Agência, em suas ausências e em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor-Adjunto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2020.

Campo Grande, 23 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica