O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 15,00 (quinze reais), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 16.068, de 27 de dezembro de 2022.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2023.
GERSON CLARO DINO
Governador do Estado, em exercício
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