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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.498, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003.

Institui a Câmara Setorial da Energia e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.141, de 9 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e

Considerando que o desenvolvimento do setor energético para este Estado é capaz de gerar efeito econômico multiplicador e o surgimento de novos empreendimentos,

Considerando que esse efeito multiplicador representa o atingimento dos objetivos governamentais, como o crescimento econômico, o incremento da arrecadação de tributos e a geração de emprego e renda,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Setorial da Energia, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, visando a subsidiar a elaboração de políticas públicas desse setor.

Parágrafo único. A Câmara Setorial da Energia é uma instância de natureza colegiada e consultiva, que tem como objetivos:

I - emitir parecer sobre questões energéticas;

II - encaminhar a elaboração de estudos que subsidiem a tomada de decisões em questões energéticas;

III - definir diretrizes para elaboração do planejamento energético do Estado;

IV - elaborar banco de dados de interesse do setor de energia;

V - apoiar as discussões sobre os principais macrovetores de desenvolvimento do Estado e os processos relativos ao seu zoneamento ecológico-econômico.

Art. 2º A Câmara Setorial da Energia é composta por doze membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, na qualidade de Coordenador;

II - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

III - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

V - Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

VI - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN;

VII - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL;

VIII - Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL;

IX - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB;

X - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;

XI - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

XII - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.496, de 4 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia