O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso da Sul - JUCEMS, autarquia vinculada a Secretaria de
Indústria e Comércio, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 10.505.002,00 (dez milhões, quinhentos e cinco mil e
dois cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 9.105.001,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 9.105.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.400.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.400.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 10.505.002,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 10.505.002,00 (dez milhões,
quinhentos e cinco mil e dois cruzados), será realizada de acordo com
os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |