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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 1.971, de 23 de dezembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso da Sul - JUCEMS, autarquia vinculada a Secretaria de
Indústria e Comércio, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 10.505.002,00 (dez milhões, quinhentos e cinco mil e
dois cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 9.105.001,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 9.105.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.400.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.400.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 10.505.002,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 10.505.002,00 (dez milhões,
quinhentos e cinco mil e dois cruzados), será realizada de acordo com
os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 1986.