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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.675, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 5.700, de 27 de fevereiro de 2002.Revogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................

V - Programa de Agentes Comunitários

............................................................" (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 5º- A. Para o desenvolvimento do Programa de Agente Comunitário de Saúde, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, 50% do incentivo estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria nº 3.122, de 2 de julho de 1998.

§ 1º Fica fixado o índice correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para cada Agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação federal e ou Política Pública de Saúde Estadual.

§ 2º Os valores previstos serão repassados ao Município em 12 parcelas anuais, correspondentes a R$ 91,66 (noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para cada Agente por mês, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º O incentivo financeiro somente poderá ser utilizado para pagamento da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

§ 4º O incentivo deverá ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário vigente na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º O caput do art. 7º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A transferência de recursos financeiros de que trata o art. 1º, referente ao Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, fica condicionada à:

.........................................................." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCIRÍO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde