O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................
V - Programa de Agentes Comunitários
............................................................" (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 5º- A. Para o desenvolvimento do Programa de Agente Comunitário de Saúde, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, 50% do incentivo estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria nº 3.122, de 2 de julho de 1998.
§ 1º Fica fixado o índice correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para cada Agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação federal e ou Política Pública de Saúde Estadual.
§ 2º Os valores previstos serão repassados ao Município em 12 parcelas anuais, correspondentes a R$ 91,66 (noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para cada Agente por mês, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º O incentivo financeiro somente poderá ser utilizado para pagamento da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
§ 4º O incentivo deverá ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário vigente na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente.
Art. 3º O caput do art. 7º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A transferência de recursos financeiros de que trata o art. 1º, referente ao Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, fica condicionada à:
.........................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCIRÍO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde |