O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.121, de 17 de março de 1993, alterado pelos Decretos nº 10.719, de 2 de abril de 2002, e nº 12.395, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º ......................................
...................................................
§ 2º A receita a que alude o § 1º será repassada no décimo quinto dia do mês subseqüente, na forma de destaque orçamentário e financeiro, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para que seja aplicada na forma de materiais e ou serviços para manutenção das atribuições da Polícia Militar Ambiental”. (NR)
Art. 2º O saldo de recursos existentes até a data da publicação deste Decreto deverá ser repassado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em favor da Polícia Militar Ambiental, por meio de destaque orçamentário e financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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