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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 822, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Estado, na área da Secretaria de Educação, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 497, de 30 de dezembro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 55,
de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo deste Decreto, no Quadro
Permanente do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 25 da Lei
nº 55 de 18 de janeiro de 1980, as funções gratificadas necessárias
ao atendimento das atividades operacionais das Agencias Regionais de
Educação, órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Educação.

Art. 2º - as Agencias Regionais de Educação, para a execução de suas
atividades administrativas, terão estrutura organizacional a ser
fixada pela Secretaria de Educação, através de Ato Normativo de seu
Titular.

Art. 3º - Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 1981, todos os
atuais cargos de provimento em comissão e funções de confiança, do
Quadro Provisório, existentes nos órgãos regionais da Secretaria de
Educação.

Art. 4º - as funções gratificadas criadas pelo artigo 1º, de livre
provimento e vacância mediante ato do Secretário de Estado de
Educação, são privativas de ocupantes de cargo efetivo do Quadro
Permanente do Estado.

Art. 5º - Na escolha do funcionário a ser designado para o exercício
de função gratificada de que trata este Decreto, deverá ser observada
a correlação entre as atribuições do seu cargo efetivo e as da função
que ira exercer.

Art. 6º - O ocupante de função gratificada compreendida neste Decreto
e sujeito ao regime de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho.

Art. 7º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida a conta dos recursos orçamentários da Secretaria de
Educação.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1980.

ANEXO
(art. 1º. de Dec. Nº 822, de 29 de dezembro de 1980)
------------------------------------------------------------------
FUNÇOES GRATIFICADAS DAS AGENCIAS ESPECIAIS E REGIONAIS DE EDUCAÇAO
------------------------------------------------------------------
TIPOS DE AGENCIAS
--------------+------------+----------+--------+----------+-------
DENOMINAÇAO | ESPECIAL| A | B | C | D
| (C.GRANDE)| DOURADOS |C.GRANDE|AQUIDAUANA|AMAMBAI
| | PARANAIBA|F.DO SUL|BELA VISTA|CORUMBA
| | |N.ANDRA-|T. LAGOAS |COXIM
| | | DINA | |NAVIRAI
| | | | |P. PORA
---------------+------------+----------+--------+----------+-------
Chefe de |SIM. QUANT.|SIMB.QUANT|S. Q. |SIMB.QUANT| S. Q.
Serviço |------------+----------+--------+----------+-------
|DAI-2 1 | DAI-2 2|DAI-3 3|DAI-4 3 |DAI-5 5
Chefe de S. de | | | | |
Vida Escolar e |DAI-2 1 | DAI-2 2|DAI-3 3|DAI-4 3 |DAI-5 5
Rede física | | | | |
| | | | |
Chefe de Seção | | | | |
de Administra- |DAI-2 1 | DAI-3 2|DAI-4 3|DAI-5 3 |DAI-6 5
ção | | | | |
---------------+------------+----------+--------+----------+-------