(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.428, DE 25 DE MAIO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO n. 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE “REGULAMENTA A VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI n. 3.519, DE 15 DE MAIO DE 2008”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.200, de 28 de maio de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera dispositivos do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, na forma da seguinte redação:

“Art. 3º................

I - R$ 110,00 (cento e dez reais), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;

III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao servidor integrante do Coral, mensalmente, em retribuição à apresentação do Coral e pela participação em pelo menos três encontros de ensaio por mês;

IV - R$ 110,00 (cento e dez reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais; (retificado no Diário Oficial nº 8.201, de 29 de maio de 2012, página 12)

V - R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) ao servidor integrante do Grupo Executivo responsável pela vistoria técnica dos veículos que utilizam peças e serviços previstos em contratos corporativos, firmados por órgãos e entidades do Poder Executivo. (revogado pelo Decreto 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, art. 15)

§ 1º ..................

I - R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador-Geral;

II - R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador Setorial;

III - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para o servidor que desempenhar a função de Supervisor;

IV - R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) para o servidor que desempenhar a função de Apoio Operacional.

§ 2º ..................

I - R$ 901,00 (novecentos e um reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador;

II - R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) para o servidor que desempenhar a função Operacional.

..........................

§ 4º Ao servidor que desenvolve atividades de consultoria técnica, de treinamento e de orientação em ações de gestão documental e de destinação dos documentos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a vantagem pecuniária mensal será paga e calculada observando-se o disposto no “caput” do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:

I - R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) para o servidor que desempenha a função de coordenador;

II - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para o servidor que desempenha a função de supervisor;

III - R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) para o servidor que desempenha a função de apoio operacional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE MAIO DE 2012.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ERRATA ao Decreto n. 13.428, de 25 de maio de 2012, art. 1º, publicado no Diário Oficial n. 8.200, de 28 de maio de 2012, página 1.

Onde se lê: "Art. 3º .......

...................

IV - R$ 110, (cento e vinte reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comecial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais."

Leia-se: "Art. 3º ...........

.....................

IV - R$ 110, (cento e dez reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comecial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais."