(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 9.587, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.

Altera o art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul - FES-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lohe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho de que trata o artigo anterior, além do seu presidente, terá como membros o superintendente de ações de saúde, o superintendente de apoio aos municípios, o diretor de execução orçamentária e financeira, o assessor jurídico e o assessor de planejamento, todos da Secretaria de Estado de Saúde, bem como um membro indicado pelo Conselho Estadual de Controle e Gestão Econômica e Financeira."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador