O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lohe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho de que trata o artigo anterior, além do seu presidente, terá como membros o superintendente de ações de saúde, o superintendente de apoio aos municípios, o diretor de execução orçamentária e financeira, o assessor jurídico e o assessor de planejamento, todos da Secretaria de Estado de Saúde, bem como um membro indicado pelo Conselho Estadual de Controle e Gestão Econômica e Financeira."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |