O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cr$ 796.697.000 (Setecentos e
noventa e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros),
na seguinte forma:
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1210 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas
1210.03090212.801 - Atividade a cargo da DAS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 505.897.000
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 173.250.000
1210.03070242.803 - Atividade a Cargo da DAS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 117.550.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 796.697.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 679.147.000 (seiscentos e setenta e nove milhões, cento e
quarenta e sete mil cruzeiros), de acordo com o item II, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 117.550.000 (cento e dezessete milhões, quinhentos e
cinquenta mil cruzeiros), de acordo com o item III, do 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de
igual valor na seguinte forma:
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1201 - Gabinete do Secretário
1201.03090451.031 - Sistema de Informações para o Planejamento
Estadual
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000
3131 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 87.550.000
FONTE 00 Cr$ 117.550.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 796.697.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1985 |