O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera-se a redação do caput e acrescenta-se o inciso XIV ao art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, conforme abaixo especificado:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 14 membros titulares, sendo um representante:
...............................................
XIV - da Polícia Rodovia Federal.
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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