O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º e do art. 8º do Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000, com a redação alterada pelo Decreto nº 10.476, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pagamento de indenização terá por base o valor do quilômetro rodado fixado em R$ 0,60 (sessenta centavos).
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Art. 8º O pagamento da indenização a que se refere este Decreto será atendido à conta do elemento de despesa 3390.93 da dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade que deferir a concessão e o pagamento efetivado diretamente pelo órgão ou entidade concedente.
.............................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.476, de 30 de agosto de 2001.
Campo Grande, 8 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |