O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º-A ao art. 5º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................
...................................................
§ 6º-A. Excepcionalmente, cada empresa poderá optar por aderir a até 2 (duas) Entidades Gestoras, desde que 1 (uma) delas seja responsável exclusivamente pela comprovação dos resultados de apenas 1 (um) dos tipos de materiais especificados nos incisos do § 2º deste artigo.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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