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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.036, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 10.972, de 25 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 26-A ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

Art. 26-A. O disposto no caput e no parágrafo único do art. 26 deste Decreto não se aplica à contratação de serviços médicos ou similares por unidades de saúde.” (NR)

Art. 2º O disposto no art. 26-A do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, se aplica aos convênios e aos instrumentos similares vigentes na data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado