O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A atualização do valor estipulado no artigo anterior será definido através de Resolução Conjunta das Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Justiça e Segurança Pública e de Receita e Controle.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.766, de 10 de janeiro de 2000.
Campo Grande, 8 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |