O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,
Considerando a necessidade de padronização da correspondência e dos atos expedidos pela Administração Estadual; e,
Considerando que a uniformização resultará em maior eficiência na produção dos documentos oficiais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências, nos termos do anexo a este Decreto.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual deverão observar as orientações contidas no Manual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO DO DECRETO Nº 14.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.339, de 19 de dezembro de 2023) |