O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a realização do Concurso Estadual para concessão do XIX Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública;
Considerando a necessidade de organização, acompanhamento, habilitação e julgamento dos trabalhos apresentados,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar a organização, o acompanhamento, a habilitação e o julgamento dos trabalhos inscritos no XIX Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por 13 (treze) membros titulares, conforme abaixo especificado:
I - 3 (três) membros da Comissão Organizadora, representantes da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV/MS);
II - 10 (dez) membros da Comissão Julgadora, sendo 2 (dois) representantes de cada órgão e entidade abaixo relacionados:
a) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
b) Secretaria de Estado de Administração (SAD);
c) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
d) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
e) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV/MS).
§ 1º Compete ao Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo, mediante portaria normativa definir:
I - a indicação e a composição da Comissão Organizadora;
II - a composição da Comissão Julgadora, após a indicação, pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades especificados nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, dos representantes que integrarão a Comissão Julgadora.
III - as atribuições dos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
§ 2º Os integrantes da Comissão do Grupo de Trabalho Interinstitucional, de que trata este Decreto, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam e designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Administração, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º A presidência do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida por um dos representantes da ESCOLAGOV/MS, indicado pelo seu Diretor-Presidente.
Art. 3º Cabe à ESCOLAGOV/MS prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional encerrar-se-ão com a publicação e a homologação do resultado final dos premiados no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
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