O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do Art. 89, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso V ao art. 3º, do Anexo Único
do Decreto no 5.448, de 1º de abril de 1990, e alterada a redação
da u 2º da mesmo artigo, com as seguintes redações:
"Art. 3º - .......................
V - Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul.
..................................
u 2º - Todos os integrantes da Junta desempenham suas atividades
sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origens,
sendo que os representantes da Secretaria de Estado de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Obras Públicas e
do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, devem
ser qualificados em engenharia ou arquitetura"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Campo Grande-MS, 10 de janeiro de 1995 |