O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a edição da Lei nº 5.025, de 19 de julho de 2017, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que trata sobre as medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja e matérias correlatas;
Considerando que incumbe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar prestar suporte humano, físico e material para instalação e o funcionamento do Conselho Estadual de Recursos Administrativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “m” ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................:
.................................................
II - ..........................................:
.................................................
m) Conselho Estadual de Recursos Administrativos (CERA);
........................................” (NR)
Art. 2º Os incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, referentes aos órgãos de assessoramento, aos órgãos de gerência e execução operacional, e às entidades vinculadas e supervisionadas, ficam renumerados para incisos III, IV e V, respectivamente.
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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