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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.860, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Acrescenta o inciso IV ao art. 1º e dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.593, de 13 de janeiro de 2014, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, na redação dada pela Lei nº 4.144, de 19 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV ao art. 1º e com nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6º, com o seguinte texto:

“Art. 1º ....................................:

.................................................

IV - viabilização de projetos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.” (NR)

“Art. 6º ...................................:

I - 0,622% de uma UFERMS para cada litro de óleo diesel;

II - 0,500% de uma UFERMS para cada litro de gasolina automotiva.

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos, o disposto no art. 3º da Lei nº 4.144, de 19 de dezembro de 2011.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda