O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), de acordo com o Índice de Desempenho Pessoal, limitado aos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo:
I - 53% (cinquenta e três por cento) para servidores ocupantes do cargo de Técnico Metrológico;
II - 107% (cento e sete por cento) para servidores ocupantes do cargo de Agente Metrológico;
III - 130% (cento e trinta por cento) para servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Metrológico;
........................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 2º do art. 3º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
RICARDO JOSÉ SENNA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, em substituição
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