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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.312, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a redação e acrescenta dispositivos aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015, que institui o Grupo Gestor do Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono de Mato Grosso do Sul - Plano ABC.

Publicado no Diário Oficial nº 10.037, de 27 de novembro de 2019, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º .....................................:

I - ............................................:

a) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômica, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);

b) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

c) da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);

d) da Agência Estadual de Defesa Sanitária animal e Vegetal (IAGRO);

e) da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul;

f) da Embrapa Gado de Corte;

g) da Embrapa Agropecuária Oeste;

h) da Embrapa Pantanal;

i) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

j) das Instituições Federais de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul;

II - ...........................................:

a) da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

b) de instituição dos trabalhadores rurais que faça parte do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS);

c) da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso do Sul (OCB/MS);

d) da Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão;

e) da Fundação MS de Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias;

f) da Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas (REFLORE);

g) da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS);

h) da Associação das Empresas de Assistência Técnica Rural de Mato Grosso do Sul (AASTEC-MS);

i) das Instituições Privadas de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul.

§ 1º As entidades, as instituições e os segmentos, mencionados nas alíneas de “e” a “j” do inciso I e nas alíneas de “a” a “i” do inciso II do caput deste artigo, serão convidados a indicar, facultativamente, os respectivos representantes que integrarão o Grupo Gestor, por meio de expediente de seus dirigentes, endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômica, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).

§ 2º Os representantes dos órgãos, das entidades, das instituições e dos segmentos mencionados nos incisos e nas alíneas do caput deste artigo, após indicação de seus respectivos dirigentes, serão designados por ato do Secretário da SEMAGRO para compor o Grupo Gestor, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º Os representantes titulares dos órgãos, das entidades, das instituições e dos segmentos, mencionados nos incisos e nas alíneas do caput deste artigo, indicarão o Coordenador do Grupo Gestor e, em regimento interno próprio, definirão a sua estrutura, organização e o seu funcionamento.” (NR)

“Art. 3º .......................................

Parágrafo único. Observado o cumprimento do disposto no caput deste artigo, compete ao Grupo Gestor promover estudos contínuos visando ao aperfeiçoamento das práticas de uso e de manejo sustentáveis dos recursos naturais, a fim de mitigar e de adaptar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), projetadas até 2020.” (NR)

Art. 2º Fica renumerado para § 3º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar