O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 1º Fica delegada competência para ordenar despesas, utilizando recursos orçamentários da Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, aos ordenadores de despesas dos órgãos e das entidades abaixo relacionados, que executam, de forma descentralizada, ações e serviços públicos de saúde, e se utilizam de recursos do Fundo Especial de Saúde (FES):
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) |
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) |
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) |
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) |
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) |
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) |
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL) |
Parágrafo único. Os códigos localizadores e as respectivas classificações orçamentárias, necessárias à execução da despesa descentralizada, serão disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde aos órgãos e às entidades relacionados neste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado da Saúde
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