O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, alterado pelos Decretos Federais nº 6.258, de 19 de novembro de 2007 e nº 6.907, de 21 de julho de 2009, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária vegetal vinculadas à execução do Convênio nº 001/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS, firmado entre a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e a IAGRO.
§ 1° As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2° As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 001/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-MS.
Campo Grande, 24 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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