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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.786, DE 24 DE JULHO DE 2017.

Cria o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação (CEAM/AHS), com sede no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 9.457, de 25 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Cria-se o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação (CEAM/AHS), com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º O Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação (CEAM/AHS), instituição de ensino integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, será gerido pedagógica e administrativamente pela Coordenadoria de Educação Especial (COPESP/SUPED).

Art. 3º O CEAM/AHS tem como finalidade atender aos estudantes, público da Educação Especial com Altas Habilidades/Superdotação.

Art. 4º O CEAM/AHS terá abrangência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, com orientação e acompanhamento da equipe técnico-pedagógica.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do CEAM/AHS, e estabelecer critérios para efeitos de lotação de pessoal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação