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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.534, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 11.704, de 26 de dezembro de 2024, página 5.
OBS: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.394 de 12 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art.1º deste Decreto.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 16.357, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração