O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.394 de 12 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art.1º deste Decreto.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 16.357, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
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