O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual cedidos a outros Poderes, órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais, até 31 de dezembro de 2008, cuja solicitação de renovação não tenha sido encaminhada pelo respectivo titular do órgão cessionário, deverão apresentar-se no seu órgão de origem até o dia 5 de março de 2009.
Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica a servidor cedido para órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O órgão ou entidade de origem do servidor deverá tomar as providências cabíveis, a seguir especificadas, quando da não-apresentação do servidor no prazo estabelecido no art. 1º:
I - suspensão automática de sua remuneração, até a regularização de sua vida funcional;
II - adoção de medidas referentes ao abandono de cargo, por ausência ao serviço sem causa justificada, conforme dispõe a Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Art. 3º Compete ao órgão ou entidade de origem do servidor, cedido até 31 de dezembro de 2008, informar à Secretaria de Estado de Administração a relação dos servidores que não terão a cedência renovada em 2009, especificando a data de seu retorno, a lotação e o exercício, até o dia 10 de março de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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