Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III, IV, do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Coronel
Felipe de Brum", com sede a Rua Duque de Caxias nº 1.107, no
município de Amambai-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e aos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de Dezembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |