O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - FCMS, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento da
Cultura e do Desporto, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 20.722.000,00 (vinte milhões, setecentos e vinte e
dois mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 15.362.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 14.010.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.352.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 5.360.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.152.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 4.208.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 20.722.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 20.722.000,00 (vinte milhões,
setecentos e vinte e dois mil cruzados), será realizada de acordo com
os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |