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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.913, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO n. 2.934, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU).

Publicado no Diário Oficial nº 8.644, de 27 de março de 2014, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.399, de 14 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Anexo I do Decreto n. 12.934, de 12 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I ..............
.............................

Art. 7º A estrutura básica da FUNSAU compreende:

I - Órgão Colegiado de Deliberação Superior:

a) Conselho Administrativo.

II - Órgãos de Assessoramento:

a) Assessoria;

b) Coordenadoria de Qualidade e Apoio à Assistência;

c) Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Contratualização Interna:

1 - Gerência de Custos Hospitalares;

2 - Gerência de Gestão de Contratualização;

3 - Gerência de Controle Orçamentário;

4 - Gerência de Contratos;

d) Procuradoria Jurídica.

III - Órgão de Direção Superior:

a) Diretoria da Presidência.

IV - Órgão Técnico Executivo:

a) Coordenadoria de Perícia Médica.

V - Órgão Superior de Execução:

a) Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

1 - Órgão Colegiado:

a) Conselho Local de Saúde;
2 - Órgão de Direção-Geral:

2.1 - Diretoria-Geral;

3 - Órgãos de Assessoramento:

3.1 - Ouvidoria;

3.2 - Diretoria Clínica:

3.2.1 - Assessoria;

3.2.2 - Comissão de Ética Médica;

3.2.3 - Conselho Técnico;

3.3 - Assessoria;

3.4 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

3.5 - Programa de Controle de Inspeção Hospitalar (CCIH);

4 - Órgãos de Direção Gerencial:

4.1 - Diretoria de Enfermagem;

4.2 - Diretoria Técnica e Assistencial;

4.3 - Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional;

5 - Órgãos de Execução Instrumental:

5.1 - Diretoria Administrativa;

5.2 - Diretoria de Finanças.” (NR)

Art. 2º Altera os artigos 22, 23 e 25 e acrescenta o artigo 25-A, no Decreto n. 12.934, de 12 de outubro de 2010, na forma da redação a seguir:

“Art. 22. À Diretoria de Enfermagem, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do HRMS, compete:

I - estabelecer normas e procedimentos no âmbito de sua competência;

II - coordenar a organização dos serviços na área de enfermagem do HRMS;

III - acompanhar e supervisionar os profissionais de enfermagem no cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas e princípios emanados dos órgãos superiores;

V - promover a integração dos profissionais de enfermagem com o titular do HRMS e com os demais dirigentes das unidades, visando a eficiência dos serviços na área;

VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e normas do código de ética.

Art. 23. À Diretoria Técnica Assistencial, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do HRMS, compete:

I - estabelecer normas e procedimentos no âmbito de sua competência;

II - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor referentes aos procedimentos e recomendações técnicas no exercício das ações em todas as áreas e níveis de atuação do HRMS.

II - orientar e supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

III - acompanhar, controlar e fiscalizar a observância das normas e a execução das atividades nas áreas da linha assistencial oncológica, cardiológica, materno-infantil e de pacientes críticos, cirúrgica, clínica médica e nefro-urológica;

IV - monitorar o cumprimento das normas e coordenar o desenvolvimento das atividades de apoio e diagnóstico, de internação dos serviços assistenciais, de internação domiciliar e da vigilância hospitalar;

V - acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos na prestação de serviços do PAM, do ambulatório, da farmácia e da nutrição;

VI - zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e morais pelos profissionais da área assistencial.” (NR)

......................

“Art. 25. À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do HRMS, compete:

I - propor normas e diretrizes que visem garantir a eficiência e a eficácia na execução das atividades na sua área de competência;

II - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes regulamentadas na legislação estadual;

III - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração de materiais, de transporte e de serviços gerais;

IV - acompanhar e analisar os documentos recebidos e controlar a sua tramitação;

V - zelar pelo cumprimento das normas administrativas, direitos e deveres dos servidores lotados no HRMS;

VI - acompanhar, controlar e coordenar as atividades de atualização da vida funcional, da frequência mensal, afastamentos, férias e alterações no pagamento dos servidores do HRMS;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

Art. 25-A. À Diretoria de Finanças, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do HRMS, compete:

I - acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira, contabilizar a receita, a despesa e o patrimônio de acordo com a legislação pertinente;

II - elaborar mensalmente os balancetes mensais e o balanço geral, bem como os demonstrativos analíticos;

III - acompanhar e controlar as dotações orçamentárias e despesas, suas alterações e utilização;

IV - analisar os processos para empenho, quanto aos aspectos legais, formais e de classificação de despesas;

V - elaborar e analisar a prestação de contas dos convênios;

VI - emitir relatórios e fornecer informações à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

VII - analisar e acompanhar a tramitação dos documentos para pagamento, constantes nos processos, para formalização do aspecto legal.” (NR)

Art. 3º O Anexo II do Decreto n. 12.934, de 12 de fevereiro de 2010, que estabelece a representação gráfica da estrutura básica da Fundação Serviços de Saúde Mato Grosso do Sul (FUNSAU) fica alterado na forma do Anexo único a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

RODRIGO DE PAULA AQUINO
Diretor-Presidente da Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul


ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.913, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU