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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.558, DE 23 DE ABRIL DE 1996.

Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 8.819, de 24 de abril de 1997, art 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e no
artigo 26 da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, com redação dada
pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,


D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas Habitação e
Desenvolvimento Urbano, cuja competência está definida no artigo 19
da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº
1.654, de 15 de janeiro de 1.996, será dirigida por um Secretário de
Estado.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano disporá da seguinte estrutura:


I - Orgão Colegiado

a) Conselho Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
b) Comissão Especial do F.G.T.S..
c) Junta de Avaliação do Estado.

II - Orgão de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;
b) Assessoria Especial de Programas e Projetos.

III - Orgão de Execução Programática

a) Superintendência de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

1 - Diretoria de Programa Habitacionais;
2 - Diretoria de Desenvolvimento Urbano.

b) Superintendência de Obras e Serviços Públicos:

1 - Diretoria de Transporte e de Obras;

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
-1.1 - Núcleo de Execução Orçamentária;
1.2 - Núcleo de Administração Financeira;
1.3 - Núcleo de Revisão Contas.

2 - Coordenadoria Administrativa:
2.1 - Núcleo de Serviços Gerais;
2.2 - Núcleo de Administração de Recursos Humanos;
2.3 - Núcleo de Suprimento e Patrimônio.

Art. 3º - Os órgão da Secretaria de Estado de Obras Públicas,
Habitação e Desenvolvimento Urbano serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;
II- a Diretoria-Geral Administrativa e Finanças, por Diretor-Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - os Núcleos, por chefes de Núcleos.

Art. 4º - A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no
máximo, 3 (três) assessores de nível de Núcleos.

Art. 5º - Para a composição dos quadros de direção, assessoramento
superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Obras
Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano contará com os cargos em
comissão e funções de confiança constantes do Anexo a este Decreto.

Parágrafo Único - Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei
nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de
Secretário Adjunto, símbolo DAS ESP, 1 (um) de Assessor Especial I,
símbolo DAS-1, (um) de Coordenador Geral, símbolo DAS-2, 1 (um) de
Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 3 (três) de Diretor, símbolo
DAS-3, 3 (três) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 3 (três) de
Assessor I, símbolo DAS-4, 07 (sete) de Assessor II, símbolo DAS-5, 1
(um) de Assistente I, símbolo CAI-1, 02 (dois) de Assistente VI,
símbolo e 04 (quatro) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-ó, nos cargos
em comissão: 2 (dois) de Superintendente, símbolo DAS, 1 (um) de
Diretor-Geral, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de Assessor Executivo II,
símbolo DAS1, 2 (dois) de Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1, 3(três)
de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 2 (dois) de Coordenador,
símbolo DAS-3, 1 (um) de Assistente II, símbolo CAI-2 e 6 (seis)
funções de confiança de Chefe de Núcleo I, símbolo DAI- 1, que
integram os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 6º - O Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, nos seus impedimentos legais e eventuais,
será substituído por dirigentes de órgão do Poder Executivo,
designado pelo Governador do Estado.

Art. 7º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria
de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano
submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu
regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das
unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 1.996, revogado
o Decreto nº 8.433, de 15 de janeiro de 1.996, e demais disposições
em contrário.

Campo Grande, 23 de abril de 1996.


ANEXO AO DECRETO Nº 8.558, DE 23.04.96

Cargos em comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, HABITAÇAO E DESENVOLVIMENTO
URBANO

-----------|--------------------------|--------------|
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO | QUANTIDADE |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-1 ESP | Superintendente | 2 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-1 ESP | Diretor Geral | 1 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-1 | Assessor ExecutivoII | 1 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-1 | Chefe de Assessoria I | 2 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-1 | Assessor Especial I | 1 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 3 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 2 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-3 | Coordenador | 2 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 3 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAS-4 | Assessor I | 3 |
-----------|--------------------------|--------------|
CAI-1 | Assistente I | 5 |
-----------|--------------------------|--------------|
CAI-2 | Assistente II | 4 |
-----------|--------------------------|--------------|
CAI-4 | Assistente IV | 2 |
-----------|--------------------------|--------------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo I | 6 |
-----------|--------------------------|--------------|