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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.773, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que “institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.527, de 1º de outubro de 2013, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a expansão e o fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura, da piscicultura e da produção leiteira no Estado;

Considerando que a atividade leiteira é atividade econômica relevante para o agronegócio brasileiro e sul-mato-grossense;

Considerando que os estudos evidenciaram heterogeneidade no funcionamento de todos os elos da cadeia produtiva das bacias leiteiras do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo indicados, com os seguintes textos:

“Art. 1º ........................................

Parágrafo único. .............................:

.....................................................

II - elevar o nível de produção e de produtividade dos sistemas de produção de carnes especiais e de leite;

.....................................................

V - desenvolver e incentivar os mercados de carnes e de leite de qualidade e conformidade;

VI - promover a capacitação de técnicos e de produtores envolvidos nas atividades produtivas da pecuária;

VII - promover a organização de produtores e da produção;

VIII - aumentar e qualificar a mão de obra dos setores de produção, transporte, industrialização e de comércio de leite.” (NR)

“Art. 2º .........................................:

I - à produção de animais e de leite de qualidade e conformidade;

.....................................................

VI - ao credenciamento dos frigoríficos e dos laticínios para participar do Proape;

............................................” (NR)

"Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) pode instituir câmaras setoriais consultivas ou temáticas, comissões ou grupos de trabalho, para o assessoramento na solução de questões relativas aos setores econômico-produtivos da bubalinocultura, da bovinocultura de corte e de leite, suinocultura, avicultura, ovinocaprinocultura e piscicultura, abrangidos pelas disposições deste Decreto, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda