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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.400, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o § 6º ao art. 8º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.161, de 28 de março de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 8º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 8º ....................................

...................................................

§ 6º Excepcionalmente, o prazo de vigência dos convênios e instrumentos similares, de que trata o § 2º deste artigo, poderá, inicialmente, ser de até 36 (trinta e seis) meses, desde que autorizado pelo Governador do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração