O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 7º, na Lei nº 1.002, de 8 de novembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito suplementar no valor de NCZ$ 25.011.000,00 (vinte e cinco milhões e onze mil cruzados novos), na seguinte forma:
.................................................................
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrtrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |