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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.880, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Institui o Programa de Correção de Acidez do Solo, visando à recuperação e manutenção do pontecial produtivo, no setor agropeuário.

Publicado no Diário Oficial nº 4.575, de 24 de julho de 1997, página 5.
Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, art. 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 89, VII da Constituição Estadual, e o
artigo 13, II, B, da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,


Considerando que o Estado é constituído em sua maior parte de solos
ácidos, que exigem correção para o seu pleno aproveitamento;

Considerando que a exploração agropecuária é normalmente aí
desenvolvida;

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores em melhorar
suas terras e torná-las economicamente mais rentáveis,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o
Programa de Correção de Acidez do Solo, vinculado à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria
de Estado de Finanças, Orçmento e Planejamento.

Art. 2º - Os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de Finanças, Orçmento e Planejamento, em resolução
conjunta, no prazo de 30 (trinta) dias, editarão as normas
necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento