O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe foi conferido pelo artigo 4º, da Lei nº. 1.166, de 27 de
junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º da Lei nº.
1.456, de 14 de dezembro de 1993,
D E C R E T A
Art. 1º - O adicional de risco de vida concedida aos servidores
ocupantes de cargos do Grupo Polícia Civil, exceto os Delegados de
Polícia, passa a ter como base de cálculo o vencimento básico
acrescido da gratificação de operações especiais.
Art. 2º - Os Delegados de Polícia perceberão adicional de operações
especiais, no percentual de 100% (cem por cento) calculado sobre a
base definida no artigo 4º, do Decreto nº. 7.643, de 31 de janeiro
de 1994. (revogado pela Lei 1.836, de 6 de abril de 1998)
Parágrafo único - A gratificação não se incorpora aos vencimentos
para fins de cálculo de quaisquer outras vantagens financeiras,
exceto para fixação dos proventos ou pensão.(revogado pelo Decreto
nº 7.919, de 24 de agosto de 1994)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |