O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam- se o inciso IV e a sua alínea “a” do art. 7º; a Seção IV do Capítulo V; o art. 16 e o art. 17 e os seus incisos I, II, III, IV e V, todos do Anexo I do Decreto nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010, na redação dada pelo Anexo Único do Decreto nº 13.913, de 26 de março de 2014, passa a vigorar com redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 15.086, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU)
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