O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.894, de 26 de julho de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Agentes de Segurança Socioeducativas e de 20 (vinte) vagas para o cargo de Analistas de Medidas Socioeducativas, integrantes da Carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), de acordo com as suas competências, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e informará:
I - a distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto;
II - as fases e os requisitos para a aprovação em cada fase;
III - as modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação;
IV - os requisitos legais para a investidura no cargo e na função;
V - o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Justiça e Segurança Pública
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