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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.438, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1° Os prazos previstos nas alíneas b e d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, ficam prorrogados para até 20 de novembro 2007 e até 30 de novembro de 2007, respectivamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.438 - PRORROGA PRAZOS.doc