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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.192, de 25 de abril de 2003, e do Decreto n. 10.417, de 5 de julho de 2001.

Publicado no Diário Ofcia nº 6.155 de 31 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, considerando a celebração do Convênio ECF 07/03, de 12 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º É dada nova redação à alínea b do inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto n. 11.192, de 25 de abril de 2003:

b) 31 de dezembro de 2004, para os optantes nos termos do art. 6º do Decreto n. 10.417, de 5 de julho de 2001, na redação deste Decreto.”.

Art. 2º É dada nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto n. 10.417, de 5 de julho de 2001:

§ 2º Para os contribuintes, que exerceram o direito de opção, nos termos do § 2º do art. 6º deste Decreto, o prazo fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle