O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 114/13, de 11 de outubro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Campo Grande, 20 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 13.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
MERADORIA
| MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (%)
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DESCRIÇÃO
| CÓDIGO NBM
| ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7%
| ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12%
| OPERAÇÃO INTERNA
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Suportes para cama (somiês), inclusive “box” | 9404.10.00
| 172,34
| 157,70
| 143,06
|
Colchões | 9404.2
| 98,18
| 87,52
| 76,87
|
Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 9404.90.00
| 105,65
| 94,60
| 83,54
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