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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Publicado no Diário Oficial nº 8.560, de 21 de novembro de 2013, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 114/13, de 11 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Campo Grande, 20 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO AO DECRETO Nº 13.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
MERADORIA
MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (%)
DESCRIÇÃO
CÓDIGO NBM
ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7%
ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12%
OPERAÇÃO INTERNA
Suportes para cama (somiês), inclusive “box”
9404.10.00
172,34
157,70
143,06
Colchões
9404.2
98,18
87,52
76,87
Travesseiros, pillow e protetores de colchões
9404.90.00
105,65
94,60
83,54