O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 2º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, por publicação no Diário Oficial do Estado, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.
............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de maio de 2003.
Campo Grande, 29 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |