O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação dada pela Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual, localizada no Município de Campo Grande, subordinada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com a finalidade de monitorar sentenciados e cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, presos provisórios e cumpridores de medida protetiva de urgência, por meio de tornozeleira eletrônica ou de outros equipamentos similares, mediante a utilização de bases de dados, base cartográfica e aplicativos do sistema de monitoramento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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