O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ......................................:
...................................................
II - ............................................:
...................................................
b) .............................................:
...................................................
2. a entrega do relatório anual de desempenho ocorrerá, excepcionalmente, em 2 de março de 2022;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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