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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.864, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.746, de 2 de fevereiro de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ......................................:

...................................................

II - ............................................:

...................................................

b) .............................................:

...................................................

2. a entrega do relatório anual de desempenho ocorrerá, excepcionalmente, em 2 de março de 2022;

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar