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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.497, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Transforma funções de direção, chefia e assessoramento da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e suas alterações, destinadas à instalação e à operacionalização das unidades do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.251, de 13 de agosto de 2020, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.561, de 15 de dezembro de 2020.
Repristinado pelo Decreto nº 15.696, de 14 de junho de 2021, com efeitos a contar de 15 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020, regulamentou a a alínea “f” do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, na redação dada pela Lei Complementar nº 271, de 18 de dezembro de 2019; alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição de cargos da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

Considerando a necessidade de estabelecer funções de chefia e assessoramento para instalação e operacionalização das unidades do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), regulamentado pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, as funções de direção, chefia e assessoramento da Polícia Civil abaixo especificadas, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e suas alterações, nos seguintes termos:

I - uma função de Assessor Especializado, símbolo DAPC-4, em uma função de Coordenador, símbolo DAPC-4;

II - duas funções de Delegado Titular, símbolo DAPC-6, em uma função de Diretor de Departamento, símbolo DAPC-3.

Parágrafo único. As funções transformadas por este Decreto destinam-se à instalação e à operacionalização das unidades do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO).

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, alterado pelo Decreto nº 14.060, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar as Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 14.060, de 13 de outubro de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 15.497, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DAPC-1
    Diretor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor-Geral Adjunto
1
DAPC-2
    Corregedor-Geral
1
DAPC-2
    Ouvidor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor da Academia
1
DAPC-3
    Diretor de Departamento
6
DAPC-3
    Corregedor de Trânsito
1
DAPC-4
    Coordenador
15
DAPC-4
    Assessor Especializado
8
DAPC-5
    Delegado Regional
11
DAPC-6
    Delegado Titular
122
DAPC-7
    Delegado Adjunto
48
DAPC-7
    Chefe de Seção
252
COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
DAPC-1
    Coordenador-Geral
1
DAPC -2
    Coordenador-Geral Adjunto
1
DAPC -2
    Diretor de Instituto
4
DAPC -3
    Diretor de Departamento
2
DAPC -4
    Coordenador de Divisão
5
DAPC -4
    Assessor Especializado
1
DAPC-7
    Chefe de Seção
7