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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.995, DE 9 DE JULHO DE 2014.

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 25 do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 8.712, de 10 de julho de 2014, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 25 do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. ...................................:

I - para o Analista de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,50; 1,10; 0,8 e 0,8, incidentes sobre o salário-base;

II - para o Técnico de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,50; 1,10; 0,8 e 0,8, incidentes sobre o salário-base;

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda